Acordo de Tratamento de Dados
Obrigações do seed como operador dos dados de pacientes e familiares da clínica (LGPD, art. 39). Versão de 26/10/2026.
Versão preliminar, em revisão jurídica.
1. Papéis
A clínica é a controladora dos dados de pacientes, familiares e equipe que cadastra; o seed é o operador e trata esses dados apenas para prestar o serviço contratado e conforme as instruções da clínica.
2. Confidencialidade e acesso
Somente pessoas do seed que precisam para suporte ou manutenção acessam os dados, com dever de sigilo, e o acesso é registrado. O suporte com acesso aos dados de uma clínica depende de pedido ou autorização dela.
3. Suboperadores
O seed usa provedores de hospedagem, banco de dados e envio de e-mail, com contratos que exigem segurança equivalente. A lista atualizada é informada à clínica quando solicitada, e mudanças relevantes são avisadas.
4. Segurança
Isolamento dos dados por clínica no banco, criptografia em trânsito, controle de acesso por papel, registro de acessos ao prontuário e cópias de segurança.
5. Incidentes
O seed avisa a clínica sem demora injustificada, em até 48 horas da ciência de um incidente de segurança que afete seus dados, com as informações disponíveis para que ela avalie a comunicação à ANPD e aos titulares.
6. Direitos dos titulares
O sistema permite à clínica consultar, corrigir e exportar os dados de cada paciente. O seed apoia a clínica nos pedidos dos titulares e repassa a ela qualquer pedido recebido diretamente.
7. Fim do contrato
Ao término, a clínica exporta os dados em até 30 dias; depois o seed exclui os dados, salvo obrigação legal de guarda, e confirma a exclusão quando solicitado.
8. Contato
Encarregado de dados do seed: [e-mail do encarregado de dados — a preencher].